Um dos fundamentos do processo legislativo, o Projeto de Lei (PL), consiste em um conjunto de normas com efeito legal que busca representar os anseios da sociedade para se tornar lei. Antes de adquirir esse status legal, o projeto passa por um processo democrático de discussão e aprovação no Poder Legislativo.
Principal Lei
A Constituição, é a lei mais importante de um país pois, desempenha um papel crucial na organização do Estado, no contexto brasileiro, a divisão entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A atual Constituição, promulgada em 1988, é reconhecida como a “Constituição Cidadã”, pois consagra uma variedade de direitos fundamentais, abrangendo desde a liberdade de expressão até os direitos relacionados ao trabalho, previdência, educação, saúde e assistência social.
Um projeto de lei consiste em três partes essenciais: a preliminar, a normativa e a final.
Na parte preliminar, encontramos a epígrafe, que identifica o tipo de lei a ser criada, seguida pelo número do projeto na Câmara dos Deputados e o ano de apresentação. No Parlamento Jovem Brasileiro, não há numeração, apenas a especificação do tipo de proposição (Projeto de Lei, Projeto de Lei Complementar ou Proposta de Emenda à Constituição) e o ano. A autoria é o nome completo, seguido pela ementa, um resumo claro do conteúdo do projeto. O preâmbulo indica o órgão proponente (Congresso Nacional) e o enunciado do objeto, o primeiro artigo, descreve a proposta, seu âmbito de aplicação e validade.
Na parte normativa, estão todas as ideias do projeto, divididas em artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens, se necessário. Cada artigo trata de um único assunto, refletindo soluções propostas para o problema pensado.
A parte final inclui informações essenciais, como prazo de vigência e cláusula revogatória. A justificativa é uma redação impessoal, apresenta razões e argumentos para a mudança proposta, sendo uma parte crucial do projeto.